terça-feira, 3 de junho de 2008

Televisão Regional

Ao questionar o processo de regionalização da televisão, vários autores procuraram definir o termo “região” para uma melhor compreensão. Portanto, Correa (1991) considera que o termo região não é tradicional apenas na geografia, mas está inserido no linguajar do homem comum. Por sua vez, Jacks (1999) compreende a região em seu aspecto geográfico como uma área territorial de condições ambientais particulares e antropossociologicamente
constituída pelos seus habitantes e por sua estrutura social.Costa (1998 ) relata que a geografia não-tradicional caracteriza a região como um espaço socialmente ocupado, limitado de acordo com a realidade histórico-social, em que a delimitação decorre da relação dialética entre espaço e sociedade e não de fronteiras territoriais estanques. O fato é que todos abordaram que esta limitação regional acabaria demandando uma necessidade de informações jornalísticas e cotidianas para aquela quantidade x de pessoas.
Desde a inauguração da televisão em São Paulo, com a transmissão da TV Tupi em 1950, que o veículo se expunha a este regionalismo, já que as primeiras antenas de transmissão atingiam um raio aproximado de apenas 100 quilômetros em torno do gerador que enviava as imagens. Só em 1959, que surgiram novas estações de televisão em mais cinco capitais e logo se expandiu pelo resto do Brasil. Começa então o processo de nacionalização da televisão.
Para atingir toda a extensão territorial do Brasil, as grandes redes de televisão começaram a formar as filiais (empresas associadas a uma emissora com penetração nacional de sinal) que retransmitem a programação de rede e produzem programas e telejornais locais. Com esta expansão das transmissões percebe-se um movimento inverso de retorno aos interesses de determinada região. Este novo modelo de “TV Local” funciona, já que aborda questões políticas, culturais e sociais num senso comum.
As emissoras, que passaram a transmitir esta programação local, perceberam que a audiência era significativa e que as vendas comerciais, por serem mais baratas e acessíveis, aumentavam.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, em seu artigo nº 221,
inciso III, já previa a regionalização da produção cultural, artística e jornalística das emissoras de televisão. Em 1991, a deputada federal Jandira Feghali (PC do B/RJ) apresentou, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº256/91, com a finalidade de regulamentar o inciso III do artigo nº 221 da Constituição. O projeto estabelecia que as emissoras nacionais devessem produzir, no mínimo, 30% de programação regional, a fim de que a comunidade local tivesse acesso à divulgação da informação e da cultura regional. Porém, somente no dia 10 de dezembro de 2002, que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática aprovaram o projeto com modificações.
O processo de regionalização da televisão é de suma importância para a sobrevivência das emissoras, como também para a valorização da cultura regional. O processo é lento, mas está em lei e deve ser alvo de discussões e pesquisas. Conciliar a programação local com qualidade e conseguir sustentar os altos custos que acarreta ainda é um desafio para as grandes empresas televisivas.

Renata Melo

Bibliografia:

BAZI, R. E. R. TV Regional: trajetória e perspectivas. Campinas, SP: Alínea, 2001.

CASTRO, D. Globo estuda criar segunda rede nacional. Folha de S. Paulo, São
Paulo, 10 fev.2003. Ilustrada, p. E 4.

CORRÊA, R. Região e organização espacial. 4. ed. São Paulo: Ática, 1991

COSTA, B. Pirataria: pedra no sapato da regionalização. Tela Viva, São Paulo,
n 70, p. 14-18, jun. 1998.

JACKS, N. Querência: cultura regional como mediação simbólica. Porto Alegre:
UFRGS, 1999.

http://www.csonlineunitau.com.br

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